O Tribunal da Comarca de Luanda tomou a decisão de suspender a greve geral dos jornalistas de órgãos públicos, que estava prevista para começar na próxima segunda-feira 08 de Setembro. A suspensão foi justificada pela suposta violação dos direitos fundamentais dos cidadãos à informação.
A decisão judicial responde a um pedido de providência cautelar feito pelas direcções de várias empresas de comunicação social pública, como a Televisão Pública de Angola (TPA), a Rádio Nacional de Angola (RNA) e a Agência Angola Press (ANGOP). As direcções argumentaram a necessidade de garantir serviços mínimos durante a paralisação.
De acordo com o tribunal, a deliberação do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) que aprovou a greve intermitente sem a garantia de serviços mínimos “viola” o direito dos cidadãos de se informarem. O tribunal considerou que a greve, nos moldes em que foi convocada, restringe os direitos, liberdades e garantias da população e não cumpre os pressupostos da lei da greve.
A ordem judicial, lida no despacho da 1ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, julga procedente o pedido dos requerentes e ordena a suspensão da greve.
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