O Presidente da RDC, Félix Antoine Tshisekedi Tshilombo, promulgou a Lei de 3 de Dezembro de 2025, que altera e complementa a de 20 de Julho de 1973, relativa ao regime geral de propriedade, terras e bens imóveis e ao regime de garantias.
De acordo com o jornal La Propérité na sua edição de terça-feira, a República Democrática do Congo deu um passo decisivo na modernização da sua gestão fundiária, em consonância com a sua visão de reforma estrutural do Estado, assegurando direitos e promovendo um ambiente propício ao investimento.
Cinquenta e dois anos após a adopção da lei fundiária de 1973, este novo texto representa o culminar de uma forte vontade política nos mais altos níveis do governo, visando adaptar a legislação fundiária congolesa às realidades económicas, sociais, demográficas e urbanas contemporâneas.
Esta importante reforma é o resultado de um trabalho sustentado, rigoroso e contínuo liderado pela ministra dos Assuntos Fundiários, O’Neige N’Sele, que defendeu este projecto de lei do início ao fim com dedicação, conhecimento e determinação inabaláveis, tanto no âmbito do Governo quanto perante as duas casas do Parlamento.
Iniciada com sua aprovação no Conselho de Ministros em 7 de Novembro de 2025, sob a liderança da Primeira-Ministra, a reforma seguiu subsequentemente todos os canais institucionais estipulados pela Constituição e pelo Regimento Interno do Parlamento.
Tanto no Senado quanto na Assembleia Nacional, o projecto de lei foi sistematicamente submetido a comissões mistas, incluindo as comissões de Assuntos Parlamentares e Justiça (PAJ) e de Assuntos Internos (ATI), garantindo assim um exame minucioso e transversal.
Este processo culminou na criação de uma comissão conjunta do Senado e da Assembleia Nacional, etapa final de consulta parlamentar, ao término da qual o texto promulgado hoje foi harmonizado, consolidado e adoptado.
Este processo exemplar confere plena legitimidade institucional à reforma, demonstrando um amplo consenso nacional sobre a necessidade de uma revisão duradoura do sistema fundiário do país.
Visando a obsolescência do marco legal anterior, a nova lei introduz inovações substanciais, particularmente no que diz respeito à digitalização do cadastro de imóveis, aos procedimentos para a concessão gratuita de terras e à segurança jurídica dos direitos fundiários, adaptando também disposições que se tornaram incompatíveis com as exigências da governança actual às realidades contemporâneas.
Com efeito imediato após a sua promulgação, esta reforma histórica alinha-se plenamente com a visão do Chefe de Estado de uma nação moderna, eficiente e equitativa. Representa um importante instrumento para a paz social, a prevenção de disputas de terras, a transparência administrativa e o desenvolvimento sustentável, servindo a todos os cidadãos congoleses.
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